sábado, 29 de outubro de 2011

Acessibilidade no Ministério Público

Fomos chamadas para executar o projeto de acessibilidade de um dos prédios do Ministério Público.
Em fase de finalização, segue algumas fotos para ilustrar o que este projeto contemplou. Vale ressaltar que o projeto foi feito pela arquiteta Annete Klautau.

Mapa Tátil na saída do elevador no pavimento superior.
Fornecedor: Metal Placas

Detalhe mapa tátil

Placa em acrílico com pictograma e placa em acrílico com aplicação de texto em braile.
Fornecedor: Metal Placas

Detalhe placas

Placa em acrílico com pictograma e placa em acrílico com aplicação de texto em braile.
Adesivo fotoluminescente aplicado no piso para área de resgate.
Fornecedor: Metal Placas

Escada com sinalização tátil tipo anel de borracha texturizada e sinalização visual de degraus.
Fornecedor: L.P. Septímio

Detalhe do corrimão com sinalização tátil em chapa inox e em anel de borracha texturizada.
Fornecedor: L.P. Septímio

Adesivo fotoluminescente aplicado no piso sinalização de local para espera.
 Fornecedor: Metal Placas

Adesivo aplicado na porta de acesso.
Fornecedor: Metal Placas  


quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Casa Cor Pará - Home Office do Advogado

Acontece em Belém, até o dia 16 de novembro, a primeira edição da Casa Cor Pará. O evento está sendo um enorme sucesso e dentre os ambientes premiados, o Home Office do Advogado, dos arquitetos Aíla Seguin, Georgia Teixeira, Clélia Andrade e Felipe Eutrópio, ganhou o prêmio de "melhor projeto em acessibilidade e inclusão".

Pedimos para a arquiteta Aíla Seguin nos passar um memorial descritivo do projeto, que vamos ilustrar com as fotos que tiramos do espaço.

Home Office do Advogado

"O espaço foi projetado de forma inclusiva, possibilitando o uso com conforto, segurança e autonomia, sem deixar de pensar na funcionalidade e na estética.
Aspectos de acessibilidade  abordados no ambiente: Primeiramente foi nivelado o piso interno com o da circulação; foi aumentado o vão da porta e eliminados os obstáculos, como tapetes e desníveis. Quanto ao layout, o espaço foi projetado pensando no deslocamento e na área de giro de uma cadeira de rodas.

Sem diferença de nível e sem tapete

Espaço para o giro da cadeira de rodas

Com relação ao mobiliário, projetamos área de aproximação e de alcance de uma pessoa de baixa estatura ou cadeirante, para que pudessem utilizar os móveis com segurança e autonomia, algumas medidas foram adotadas, tais como a  colocação de uma base  em baixo da adega, para facilitar o manuseio da mesma. Pode-se observar também o canto arredondado da mesa de trabalho, tornando o deslocamento mais seguro.
Base para elevar a adega.

Mesa com cantos arredondados

Também pensamos em alguns aspectos quanto a acessibilidade do visitante com deficiência visual. Elaboramos uma audiodescrição, narrada por uma pessoa cega, e uma placa em Braille que descrevem o ambiente, para que esses usuários tenham as mesmas oportunidades das demais pessoas que visitam a mostra.

Descrição do ambiente em Braille

Não podemos esquecer também da iluminação que é muito importante para um projeto acessível e os contrastes de cores, como o tampo branco da mesa, com o piso preto." (Aíla Seguin)

Prêmio de "melhor projeto em acessibilidade e inclusão"

* Aos arquitetos, parabéns pelo prêmio e pela preocupação em fazer o ambiente acessível!
E muito obrigada pela participação no blog!

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Pessoa com mobilidade reduzida

A NBR 9050 visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos.
Você sabe o que é pessoa com mobilidade reduzida?
Segundo a mesma norma, é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros. Normalmente quando se pensa em acessibilidade logo associa-se ao cadeirante, somente. Mas a acessibilidade visa melhorar o acesso e a qualidade de vida de todos.
Abaixo, alguns exemplos de pessoas com mobilidade reduzida:

Grávidas

Mãe com carrinho de bebê

Pessoas com dificuldades temporárias também têm mobilidade reduzida

Ciclistas

Patinadores

Idosos

Obesos

Cadeirantes



 

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Pessoa Com Deficiência - PcD

É muito comum vermos as pessoas utilizando a expressão PNE (Portador de Necessidade Especial) tanto na forma escrita quanto na falada. Mas você sabia que esta sigla está em desuso?
Desde o dia 03 de novembro de 2010, que o termo "Pessoa portadora de Deficiência" foi substituído, segundo o que confirmava a tendência mundial, por "Pessoa com Deficiência". (Portaria da Presidência da República - Secretaria de Direitos Humanos, Nº 2.344, de 3 de novembro de 2010).
Para mostrar a evolução destas nomenclaturas, pegamos este texto do blog Estar Deficiente. 
Confiram!

Até a década de 80 vários termos pejorativos eram usados para identificar a pessoa com deficiência ou com alguma doença: aleijado, inválido, defeituoso, paralítico, manco, incapacitado, nanico, retardado, mongolóide, mongol, ceguinho, mudinho, excepcional, leproso, tuberculoso, epiléptico, etc. A partir de 1981, eleito o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, começa-se a escrever e falar pela primeira vez a expressão pessoa deficiente, como se antes, eles não fossem “pessoas”. Com o tempo acrescentaram o termo “portador”, que permaneceu até meados da década de 90. Bem, deficiência não se porta, se tem! Não carregamos a deficiência de um lado para outro como portamos um cinto e o retiramos quando queremos. A condição de ter uma deficiência faz parte da pessoa e esta pessoa não porta sua deficiência. Ela tem uma deficiência. Tanto o verbo "portar" como o substantivo ou adjetivo "portadora" não se aplicam a uma condição inata ou adquirida que está presente na pessoa.
Desde 2006, o termo usado passou a ser “Pessoa com Deficiência”. Aprovados após debate mundial, os termos “pessoa com deficiência” e “pessoas com deficiência” são utilizados no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral da ONU. Devemos evitar o uso de siglas em seres humanos. Mas, torna-se necessário usar siglas em circunstâncias específicas, como em gráficos, quadros, colunas estreitas, manchetes de matérias jornalísticas etc. Nestes casos, a sigla recomendada é PcD, significando “pessoa com deficiência” ou “pessoas com deficiência”. Não há necessidade de se colocar “s” quando usamos o plural, e o “c” é sempre minúsculo. Este termo é o mesmo que está sendo usado atualmente em âmbito mundial. Em espanhol: PcD - persona con discapacidad, em inglês: PwD - person with a disability, persons with disabilities, people with disabilities.
Então vamos usar o termo correto e não cometer preconceitos desde a forma de tratá-los.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

O que é acessibilidade?


Segundo o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, acessibilidade está relacionada em fornecer condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
No mesmo documento, barreiras são definidas como qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação.
No Brasil, o censo do IBGE 2000 mostra a existência de 14,5% da população brasileira com algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 24,5 milhões de pessoas. Esses números não consideram as pessoas com restrição de mobilidade. Aponta, também, que 14 milhões de pessoas são idosas, o que representa 8,6% da população. Projeta, ainda, que 15% da população brasileira estará com idade superior a 60 anos em 2025.

Veja o que já foi feito no Brasil no âmbito legal:

Leis, Decretos e Portarias
Destacam-se:
a) Lei nº. 10.048, de 08 de novembro de 2000 - Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências
b) Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
c) Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso
d) Lei nº. 11.126, de 27 de junho de 2005 - Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia
e) Decreto nº. 5.626, de 22 de dezembro de 2005 - Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000
f) Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004 - Regulamenta a Lei nº 10.048/2000, que dá prioridade e atendimento às pessoas e a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
g) Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 - Regulamenta a Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
h) Portaria nº. 310, de 27 de junho de 20064 - Aprova a Norma Complementar nº 01/2006, que trata de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, na programação veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão

Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT)
Destacam-se
a) NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
b) NBR 14022:1998 - Acessibilidade à pessoa com deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal
c) NBR 14273:1999 - Acessibilidade da pessoa com deficiência no transporte aéreo comercial
d) NBR 13994:2000 - Elevadores de passageiros - elevadores para transporte de pessoa com deficiência
e) NBR 15320:2005 - Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário
f) NBR 14021:2005 - Transporte - Acessibilidade no sistema de trem urbano e metropolitano
g) NBR 15250:2005 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário.
h) NBR 15290:2005 - Acessibilidade em comunicação na televisão

Com esses dados e as leis citadas acima, sabemos que agora só depende de nós, profissionais e cidadãos, proporcionar a Acessibilidade a todos. Apesar de ser direito garantido isso não acontece naturalmente. Precisamos exigir, denunciar, esclarecer e tudo o que for necessário para o atendimento igualitário de toda a população.

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